Editorial n. 3
Verba volant scripta manent. A tradução desse dito latino é fácil: as palavras voam, os escritos permanecem. Era a constatação da fugacidade da expressão oral, em oposição à possível perenidade do que se escrevesse em pergaminho ou pedra.
A moderna tecnologia retirou desse dito o que nele havia de verdade. Som e imagem podem ser gravados, distribuídos pela Internet, ouvidos e repetidos tantas vezes quanto se queira. Foram afastadas as duas debilidades da expressão oral: a impossibilidade de repetição e a fugacidade.
Não se sabe ainda o grau de impacto que essa nova tecnologia irá produzir. Voltaremos, de alguma forma, à época pré-literária? A leitura de textos escritos tornar-se-á hábito apenas de misoneistas?
No campo do ensino, a mudança não será tão profunda, porque a aula expositiva nunca perdeu importância. Por alguma razão misteriosa, parece que a explicação oral é sempre mais clara e mais eficiente do que a decifração de letras. Uma das razões será, talvez, a espontaneidade do falar, ainda que com seus defeitos, em contraposição à artificialidade do texto, escrito, burilado e reescrito até a versão final. O que tem isso a ver com processo civil?
Nada. Mas é o que me ocorre dizer, agora que, neste espaço, inauguramos, com aula de Mariângela Guerreiro Milhoranza, uma nova seção: a de vídeos. É uma nova ferramenta de ensino, que precisamos utilizar e aprender a utilizar.
Porto Alegre, 18 de junho de 2010
Prof. José Maria Rosa Tesheiner
Editorial n. 2
Processos coletivos é uma revista científica, com periodicidade trimestral, para a publicação de artigos de doutrina pertinentes à sua linha editorial, qual seja, os processos coletivos em sentido amplo, considerados como tais, por exclusão, os que não tenham natureza individual.
Nesse sentido, incluem-se, aí, tal como na obra de Teori Albino Zavascki (Processo coletivo – Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006) a ação popular, a ação de improbidade, o mandado de segurança coletivo, além dos chamados processos objetivos: a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade e a argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Convém, porém, que uma revista publicada na Internet seja dinâmica e interativa.
Por isso, estamos hoje lançando uma nova seção, intitulada “Ponto e Contraponto”, para publicação até mesmo diária de textos de nossos colaboradores, sobre temas de Direito em geral, os quais poderão receber comentários de nossos leitores.
Destacamos, a propósito, a participação de nosso colega de magistério, Dr. Daniel Mitidiero, que escreverá todas as segundas-feiras.
Porto Alegre, 12 de maio de 2010
Prof. José Maria Rosa Tesheiner
Editorial n. 1
Os processos coletivos, instaurados por ações coletivas ou civis públicas, vêm merecendo especial atenção, tanto pela crescente importância prática, quanto pela revisão doutrinária a que obrigam.
Por isso mesmo, venho desenvolvendo um projeto de pesquisa, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), de que participam alunos do Doutorado e do Mestrado, bem como outros interessados, participantes de meu Grupo de Pesquisas de Processo Civil.
Devo ao mestrando Luciano Muller a idéia de construir um site, na Internet, inteiramente dedicado a esse tema.
A proposta obteve carinhosa acolhida dos Doutores convidados a integrar o Conselho Editorial deste periódico: Antônio Gidi (University of Houston Law, Texas, USA), Carlos Alberto Molinaro (PUCRS), Sérgio Gilberto Porto (PUCRS), Daniel Mitidiero (PUCRS), Darci Guimarães Ribeiro (PUCRS), Fredie Didier Junior e Teori Zavascki (Superior Tribunal de Justiça).
Estou certo de contar com a participação de outros, que não constam dessa relação simplesmente porque ainda não foram convidados.
Fica, assim, a certeza de que se poderá constituir um valioso acervo de estudos sobre a temática dos processos coletivos, gratuitamente posto à disposição dos operadores do Direito, melhor dito, dos construtores do Direito, bem como do público em geral.
Porto Alegre, 5 de outubro de 2009
Prof. José Maria Rosa Tesheiner |